Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA
Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
   

1. Processo nº:9355/2021
    1.1. Anexo(s)3877/2020
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 3877/2020.
3. Responsável(eis):JOSILTON NUNES RODRIGUES - CPF: 97735620187
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:JOSILTON NUNES RODRIGUES
6. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO ALEGRE DO TOCANTINS
7. Distribuição:5ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
9. Proc.Const.Autos:WASHINGTON JOSE LIMA FEITOSA (CRC/PI Nº 4338)

10. DESPACHO Nº 1401/2021-RELT5

10.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo senhor Josilton Nunes Rodrigues, presidente à época do Fundo Municipal de Educação de Porto Alegre do Tocantins - TO, por seu procurador Washington José Lima Feitosa, contador, inscrito no CRC/PI nº 004338/05T, contra o Acórdão nº 586/2021 - TCE/TO - 1ª Câmara (autos nº 3877/2020), que julgou irregulares as constas de ordenador de despesas e aplicou-lhe multa.

10.2. Os autos foram sorteados na Sessão Plenária do dia 24/11/2021.

10.3. Assim, encaminhe-se os autos à Coordenadoria de Recursos - COREC para exame e manifestação conclusiva e, em seguida, ao Corpo Especial de Auditores e ao Ministério Público junto a este Tribunal de Contas para os pronunciamentos de mister.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 25 do mês de novembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 29/11/2021 às 17:31:36
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 178216 e o código CRC 4AC46E6

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.
Fone:(63) 3232-5800 - e-mail tce@tce.to.gov.br